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Com quanto tempo o nome sai do SPC/Serasa após o pagamento

  • Finanças

Em tempos de crise econômica e alta na taxa de desemprego, muitos brasileiros acabam deixando de pagar algumas dívidas e como frequentemente estes consumidores não conseguem resolver a situação das dívidas não pagas, as empresas credoras optam por incluir o nome dos devedores em Órgãos de Proteção ao Crédito,  como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa e SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), e com isso o consumidor fica com o nome sujo.

Quando o consumidor fica negativado ou com o nome sujo, o seu CPF fica irregular e ele fica impedido de fazer diversas transações bancárias e financeiras, como solicitar cartão de crédito, realizar compras a prazo, pedir talões de cheque, fazer financiamentos, empréstimos pessoais e outras. Isso acontece porque antes de liberarem crédito a uma pessoa as empresas costumam fazer algumas consultas de análise de risco que apontam a probidade da mesma pagar ou não suas contas em dia, como a pontuação do score de crédito.

Por esse motivo que quando uma pessoa está com o nome sujo surge muitas dúvidas, inclusive referente ao tempo que o nome pode ficar sujo junto ao SPC, Serasa e SCPC, pois isso é um grande empecilho a sua vida financeira. Visando ajudar estas pessoa a entenderem melhor o tempo que o nome do consumidor pode ficar registrado nesses cadastros, preparamos este artigo completado com todas as informações referente ao tempo de cadastro de devedores em Órgãos de Proteção ao Crédito.

Com quanto tempo o nome sai do Serasa após o pagamento

Segundo informações do próprio Serasa, em vídeo oficial no canal, a partir do momento que o pagamento é efetuado, a empresa credora tem até 5 dias úteis para informar o Serasa que a dívida foi paga.

Após receber a comunicação, em até 24 horas úteis o Serasa retirar o seu nome da lista de negativados. Portanto, somando os dois prazos, pode demorar até 6 dias úteis para o nome sair do Serasa após o pagamento da dívida.

Com quanto tempo o nome sai do SPC após o pagamento

O SPC não dá uma resposta tão completa quanto o Serasa. Segundo informações do FAQ no site do SPC Brasil, é seguido o prazo oficial do Código de Defesa do Consumidor, 5 dias úteis após a quitação da dívida.

A princípio não é necessário acrescentar as 24 horas úteis no caso do SPC Brasil, portanto pode demorar até 5 dias úteis para o nome sair do SPC após o pagamento dos débitos.

O que fazer caso o nome permaneça sujo após o pagamento da dívida

Caso já tenha passado o prazos oficial e o seu nome continua sujo, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa credora e informar o ocorrido, solicitando remoção imediata do cadastro de devedores do SPC Brasil, Serasa e/ou SCPC Boa Vista.

Aqui no site já publicamos um guia, ensinando como consultar se o nome está sujo gratuitamente. Se o seu nome permanece negativado, o caminho é procurar um Órgão de Defesa do Consumidor, o mais conhecido é o Procon, com unidades em todo o Brasil. Procure as formas de contato e endereços do Procon na sua cidade.

Quanto tempo o nome pode ficar sujo?

Mesmo que você por qualquer motivo não tenha feito o pagamento das suas dívidas, o seu nome não pode ficar eternamente nos Órgãos de Proteção ao Crédito, como SPC e Serasa.

Está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que o prazo máximo que o seu nome pode ficar sujo é de 5 anos, contanto a partir da data de vencimento da dívida e não da data de inclusão do nome do cadastro de negativados.

Mas deixar isso acontecer, o nome limpar automaticamente após os cinco anos, gera algumas grandes desvantagens, principalmente no acesso ao crédito, continue lendo para entender.

Desvantagens de esperar a dívida prescrever

Esperar o prazo de 5 anos para o nome ficar limpo, traz várias desvantagens. Apesar do nome/CPF não constar mais nos Órgãos de Proteção ao Crédito, o débito não deixa de existir e poderá continuar sendo cobrado por telefone e/ou carta.

Nos também advertimos que quando acaba o prazo máximo de 05 anos da negativação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras costumam criar irregularmente listas de restrição interna, sem levar em conta somente os dados de Serviço de Proteção ao Crédito, para negarem a concessão de produtos financeiros aos cidadãos com dívidas junto aquela instituição.

Outras dúvidas sobre cadastro de devedores em Órgãos de Proteção ao Crédito

Agora que você já sabe quanto tempo o seu nome pode ficar sujo junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito e também já conheceu todas as desvantagens de esperar a sua dívida prescrever, segue algumas informações importantes sobre a inclusão de devedores  junto a serviços de proteção ao crédito que podem ajudar o consumidor a se proteger de dados falsos que podem ser divulgados por empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito.

Dívidas renegociadas podem gerar novas inclusões junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito

Existem casos em que o consumidor negativado faz ou recebe contato com a instituição credora e renegocia ou faz um acordo de dívida atrasada, a partir deste momento o mesmo cria uma nova dívida, e se o consumidor ainda estiver com o nome cadastrado junto a serviços de proteção ao crédito, o mesmo deve ser retirado após o pagamento da primeira parcela.

Mas, vale destacar, que nos casos de renegociação da dívida o consumidor deve ficar bem atendo ao fato de que se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente junto aos órgãos de restrição durante um novo prazo de 05 anos, a contar da data em que o mesmo deixou de pagar o acordo e não da data da dívida anterior.

Por esse motivo, recomendamos que os consumidores inadimplentes, com nomes em órgãos de restrição ou não, antes de fecharem um acordo, verifiquem e tenham certeza de que o valor acordado é justo e de o mesmo conseguirá pagá-lo, para evitar nova negativação do seu nome.

Inclusões indevidas junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito

Como citado anteriormente, o credor pode incluir novamente o nome de um  consumidor junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito em casos no qual o consumidor tiver feito um acordo para pagamento da dívida e não a quitar. Entretanto, destacamos que caso o credor proteste ou inclua novamente a dívida original, mesma dívida inicial, junto a órgãos de restrição ao crédito, o consumidor poderá entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedir indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.

Em alguns casos, outras empresas, que dizem que “compraram” a dívida da empresa ou banco credor ou que a dívida foi “cedida”, alegam que farão uma renovação do cadastro junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito colocando novas datas de vencimento, porém isso é considerado uma inclusão indevida, pois o  prazo de 05 anos é valido tanto para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, quanto para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito.

Ou seja, o cadastro de uma dívida só conta uma única vez e começa a contar a partir da data em que o consumidor deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da sua inscrição ou da nova data de vencimento.

Com quanto tempo o nome sai do SPC e Serasa após o pagamento

Agora você já sabe com quanto tempo o nome sai do SPC/Serasa após o pagamento das dívidas. O Oportunidades Profissionais sugere você leia os demais textos do site na categoria de finanças, para absorver mais dicas que irão ajudá-los a conquistar o seu sucesso financeiro. Estamos abertos a responder todas as suas dúvidas sobre o artigo, nos comentários abaixo!

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3 comentários em “Com quanto tempo o nome sai do SPC/Serasa após o pagamento”

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